Quais as vantagens da permuta de bens imóveis?

Acordo entre Proprietários

A permuta de imóveis pode revelar-se uma solução bastante vantajosa em relação à compra e venda de imóveis, não só no ponto de vista fiscal, mas também no aspecto financeiro. Sem qualquer dúvida, vender para depois comprar é por norma, um processo moroso e bastante dispendioso.

A permuta efetiva-se através de um contrato de permuta de imóveis, assinado por ambas as partes, no qual estas assumem simultaneamente a posição de vendedor e comprador, a poupança já se começa a sentir nas benesses notariais: 


Isenção ou redução de impostos

Na permuta de imóveis pode determinar o pagamento de impostos, no entanto estes serão num montante menor do que acontece no caso da compra e venda de imóveis. Isto porque a taxa de IMT varia entre 1% e 8% de acordo com o valor de aquisição do imóvel ou valor patrimonial tributário, do tipo de imóvel (habitacional ou comercial), na permuta de imóveis, o valor a pagar de IMT e IS incide sobre o diferencial dos imóveis permutados.

Evitar financiamento bancário 

Na permuta de imóveis, uma vez que existe uma troca de bens, poderá não existir necessidade de recorrer ao crédito bancário, uma vez que a obrigação no contrato poder-se-á cingir à entrega do imóvel, troca por troca. No caso de existir tornas ou seja os imóveis têm valores diferentes, então é necessário a complementação do montante que corresponde à diferença entre os valores dos imóveis, mas que será sempre menor do que seria no caso da compra e venda.


Solução simples em casos de compropriedade 

Existem diversas situações, nomeadamente por efeito de recebimento de herança, em que duas pessoas (herdeiros) são comproprietários de mais do que um imóvel. Nestas situações, em vez da compra e venda, poder-se-á optar pela permuta das quotas dos herdeiros. Exemplo: duas irmãs receberam de herança dois imóveis, sendo proprietárias dos dois imóveis na proporção de metade cada uma. Decidem então celebrar uma permuta em que uma das irmãs cede a sua “metade” de um imóvel e recebe da irmã a outra “metade” do outro imóvel, tornando-se cada uma proprietária exclusiva de cada um dos imóveis.



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